OAB 18 - Questão 29
O Ministério Público do Estado W ajuizou ação de improbidade administrativa contra um ex-governador, com fundamento no Art. 9º da Lei nº 8.429/1992 (ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito), mesmo passados quase 3 (três) anos do término do mandato e 6 (seis) anos desde a suposta prática do ato de improbidade que lhe é atribuída. Nesse caso,
Fontes:
Direito Administrativo
Informação Extra:
Fundamento: O Art. 23, I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), na sua redação original, previa que as ações de improbidade prescrevem em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Como a ação foi ajuizada quase 3 anos após o término do mandato, não houve prescrição. O enriquecimento ilícito (Art. 9º) sujeita o agente, entre outras sanções, à perda dos bens acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos (Art. 12, I).