Simulado prova da OAB 18

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OAB 18 - Questão 59
Mário subtraiu uma TV do seu local de trabalho. Ao chegar em casa com a coisa subtraída, é convencido pela esposa a devolvê-la, o que efetivamente vem a fazer no dia seguinte, quando o fato já havia sido registrado na delegacia. O comportamento de Mário, de acordo com a teoria do delito, configura
(A) desistência voluntária, não podendo responder por furto.
(B) arrependimento eficaz, não podendo responder por furto.
(C) arrependimento posterior, com reflexo exclusivamente no processo dosimétrico da pena.
(D) furto, sendo totalmente irrelevante a devolução do bem a partir de convencimento da esposa.

Fontes:

Direito Penal

Informação Extra:

Fundamento: O crime de furto se consumou no momento em que Mário subtraiu a TV e a retirou da esfera de vigilância do proprietário. A devolução posterior do bem, por ato voluntário, configura o instituto do arrependimento posterior (Art. 16 do Código Penal), que é aplicável a crimes sem violência ou grave ameaça e antes do recebimento da denúncia. Ele funciona como uma causa de diminuição de pena (de um a dois terços), sendo analisado na terceira fase da dosimetria.