Simulado prova da OAB 18

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OAB 18 - Questão 71
Plácido, empregado de um restaurante, sem qualquer motivo, passou a agredir verbalmente seu superior, até que, violentamente, quebrou uma mesa e uma cadeira que estavam próximas. Contornada a situação, Plácido foi dispensado e a empresa descontou no seu TRCT os valores do prejuízo com os móveis, que correspondiam a 60% do salário do trabalhador. Sobre o episódio apresentado, assinale a opção correta.
(A) A empresa pode descontar o valor mesmo sem previsão contratual para tanto, pois a atitude de Plácido, ao praticar o dano, foi dolosa.
(B) O desconto na remuneração do empregado relativo ao dano causado é vedado em qualquer hipótese.
(C) A empresa só poderia descontar o valor do dano causado por Plácido se houvesse previsão contratual nesse sentido.
(D) Não estando a parcela relacionada a um desconto tipificado em lei, não pode haver o desconto nas verbas devidas a Plácido.

Fontes:

Direito do Trabalho

Informação Extra:

Fundamento: O Art. 462, § 1º, da CLT veda descontos salariais, salvo em caso de dano causado pelo empregado. Se o dano for culposo, o desconto depende de acordo prévio. Se o dano for doloso, o desconto é permitido independentemente de previsão. A conduta de Plácido (agredir e quebrar móveis) foi dolosa, autorizando o desconto.