Simulado prova da OAB 2

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OAB 2 - Questão 38
Se, durante a audiência de instrução e julgamento, um advogado, exercendo seu mister de bem defender os interesses de seu cliente, entende que a testemunha arrolada pela parte contrária mantém com essa vínculo estreito de amizade e que seu depoimento pode ser tendencioso, esse advogado deverá:
(A) contraditar a testemunha, devendo a audiência, nesse caso, ser necessária e imediatamente interrompida.
(B) contraditar a testemunha, que mesmo assim poderá ser ouvida como informante do juízo, desde que o magistrado fundamente sua decisão de ouví-la.
(C) contraditar a testemunha, hipótese em que estará o juiz obrigado a dispensá-la.
(D) contraditar a testemunha, que será ouvida após a audiência, sem a presença das partes.

Fontes:

Código de Processo Civil de 1973, Art. 414, § 1º

Informação Extra:

A parte pode contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou Ihe tomará o depoimento como informante. A amizade íntima é causa de suspeição.