OAB 2 - Questão 38
Se, durante a audiência de instrução e julgamento, um advogado, exercendo seu mister de bem defender os interesses de seu cliente, entende que a testemunha arrolada pela parte contrária mantém com essa vínculo estreito de amizade e que seu depoimento pode ser tendencioso, esse advogado deverá:
Fontes:
Código de Processo Civil de 1973, Art. 414, § 1º
Informação Extra:
A parte pode contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou Ihe tomará o depoimento como informante. A amizade íntima é causa de suspeição.