Simulado prova da OAB 2

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OAB 2 - Questão 40
Um advogado é procurado em seu escritório por um cliente que lhe narra que a empresa da qual ele é diretor foi citada pelo poder judiciário, em decorrência de um conflito surgido em razão de contrato de compra e venda no qual inseriram cláusula compromissória cheia, estabelecendo que em caso de eventual conflito entre as partes, o mesmo será apreciado por um tribunal arbitral. O advogado ao peticionar no referido processo, representando os interesses do seu cliente, no sentido de exigir cumprimento da cláusula compromissória cheia, deverá:
(A) requerer a designação de audiência de conciliação, pois o juiz pode conhecer de ofício da pré-existência da convenção de arbitragem.
(B) apresentar desde logo contestação, restringindo sua argumentação ao exame do mérito da causa.
(C) apresentar contestação e alegar expressamente, em preliminar, a existência de convenção de arbitragem, solicitando a extinção do feito.
(D) solicitar ao juiz o julgamento antecipado da lide.

Fontes:

Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), Art. 337, X do CPC/2015 (correspondente ao Art. 301, IX do CPC/73)

Informação Extra:

A existência de convenção de arbitragem deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação. Acolhida a alegação, o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito.