OAB 2 - Questão 44
O empregado João foi contratado para trabalhar como caixa de um supermercado. (...) João compareceu novamente sem uniforme, tendo sido suspenso por 30 dias. Ao retornar da suspensão foi encaminhado ao departamento de pessoal, onde tomou ciência da sua dispensa por justa causa (indisciplina – art. 482, h da CLT). Diante deste caso concreto
Fontes:
Direito do Trabalho (Princípios)
Informação Extra:
O princípio do *non bis in idem* veda a dupla punição pela mesma falta. No caso, João foi suspenso por 30 dias por não usar o uniforme. Ao retornar, foi demitido pelo mesmo fato. Houve dupla punição: a suspensão e a demissão pela mesma e única falta. A demissão deveria ter sido aplicada no lugar da suspensão, caso o empregador a considerasse grave o suficiente.