Simulado prova da OAB 2

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OAB 2 - Questão 66
Em processo sujeito ao rito ordinário, ao apresentar resposta escrita, o advogado requer a absolvição sumária de seu cliente e não propõe provas. O juiz, rejeitando o requerimento de absolvição sumária, designa audiência de instrução e julgamento, (...) Ao final da audiência, o advogado requer a oitiva de duas testemunhas de defesa e que o juiz designe nova data para que sejam inquiridas. Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.
(A) O juiz deve deferir o pedido, pois a juntada do rol das testemunhas de defesa pode ser feita até o encerramento da prova de acusação.
(B) O juiz não deve deferir o pedido, pois o desmembramento da audiência una causa nulidade absoluta.
(C) O juiz só deve deferir a oitiva de testemunhas de defesa arroladas posteriormente ao momento da apresentação da resposta escrita se ficar demonstrado que a necessidade da oitiva se originou de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
(D) O juiz deve deferir o pedido, pois apesar de a juntada do rol de testemunhas da defesa não ter sido feita no momento correto, em nenhuma hipótese do processo penal, o juiz deve indeferir diligências requeridas pela defesa.

Fontes:

Código de Processo Penal, Art. 400-A (à época, art. 396-A)

Informação Extra:

O momento para a defesa apresentar o rol de testemunhas é na resposta à acusação. A oitiva de testemunhas não arroladas tempestivamente só é admitida se forem testemunhas do juízo ou se a necessidade de sua oitiva surgir de fatos apurados durante a instrução, não sendo o caso da questão.