Simulado prova da OAB 2

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OAB 2 - Questão 70
Ao final da audiência de instrução e julgamento, o advogado do réu requer a oitiva de testemunha inicialmente não arrolada na resposta escrita, mas referida por outra testemunha ouvida na audiência. O juiz indefere a diligência (...). Com base exclusivamente nos fatos acima narrados, assinale a alternativa que apresente o que alegaria na apelação o advogado do réu, como pressuposto da análise do mérito recursal.
(A) A redução da pena ou a fixação de um regime de cumprimento de pena mais vantajoso.
(B) A anulação da sentença para que outra seja proferida em razão da violação do princípio da ampla defesa.
(C) A reinquirição de todas as testemunhas em sede de apelação.
(D) A anulação da sentença para que outra seja proferida em razão da violação do princípio da ampla defesa, com a correspondente suspensão do prazo da prescrição de modo que o órgão ad quem se sinta confortável para anular a sentença sem gerar impunidade no caso concreto.

Fontes:

Código de Processo Penal, Art. 209 e 564, IV

Informação Extra:

O indeferimento da oitiva de testemunha referida, quando relevante para o deslinde da causa, constitui cerceamento de defesa, violando o princípio da ampla defesa. A consequência é a nulidade da sentença. O advogado deve, portanto, alegar a violação da ampla defesa para anular a sentença.