OAB 2 - Questão 70
Ao final da audiência de instrução e julgamento, o advogado do réu requer a oitiva de testemunha inicialmente não arrolada na resposta escrita, mas referida por outra testemunha ouvida na audiência. O juiz indefere a diligência (...). Com base exclusivamente nos fatos acima narrados, assinale a alternativa que apresente o que alegaria na apelação o advogado do réu, como pressuposto da análise do mérito recursal.
Fontes:
Código de Processo Penal, Art. 209 e 564, IV
Informação Extra:
O indeferimento da oitiva de testemunha referida, quando relevante para o deslinde da causa, constitui cerceamento de defesa, violando o princípio da ampla defesa. A consequência é a nulidade da sentença. O advogado deve, portanto, alegar a violação da ampla defesa para anular a sentença.