Simulado prova da OAB 2

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OAB 2 - Questão 78
O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na
(A) majoração de tributo.
(B) instituição de tributo.
(C) exclusão do crédito tributário.
(D) impossibilidade de exigência de tributo não previsto em lei.

Fontes:

Código Tributário Nacional, Art. 108, § 1º

Informação Extra:

O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. A analogia é um método de integração da legislação tributária, usado para preencher lacunas, mas não para criar tributo.