OAB 2 - Questão 78
O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na
Fontes:
Código Tributário Nacional, Art. 108, § 1º
Informação Extra:
O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. A analogia é um método de integração da legislação tributária, usado para preencher lacunas, mas não para criar tributo.