Simulado prova da OAB 2

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OAB 2 - Questão 76
De acordo com o Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei tributária na hipótese de:
(A) analogia, quando esta favorecer o contribuinte.
(B) extinção do tributo, ainda não definitivamente constituído.
(C) graduação quanto à natureza de tributo aplicável, desde que não seja hipótese de crime.
(D) ato não definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.

Fontes:

Código Tributário Nacional, Art. 106, II, c

Informação Extra:

A lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.