OAB 21 - Questão 27
João, advogado tributarista, é procurado para orientar a empresa L a respeito do comportamento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre matéria tributária.
Como assistente de João, assinale a opção que veicula enunciado com efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Como assistente de João, assinale a opção que veicula enunciado com efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Fontes:
Direito Tributário (Súmulas Vinculantes do STF)
Informação Extra:
A Súmula Vinculante nº 28 do STF declara que "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário". A questão pergunta por um enunciado com efeito vinculante, e a opção D descreve o oposto de uma súmula vinculante, tornando a opção em si uma afirmação incorreta, mas a questão pede para assinalar a opção que veicula o enunciado. A alternativa A foi objeto da SV 48, mas a redação não está idêntica. A B foi objeto da SV 52. A C não é súmula vinculante. O gabarito é D, indicando um erro na questão, que deveria ser sobre uma SV correta, ou a intenção era testar o conhecimento da inconstitucionalidade. O gabarito é A. A Súmula 661 do STF (não vinculante) e a jurisprudência pacífica do STF, bem como a Emenda Constitucional 33/2001, confirmam a incidência do ICMS na importação. A questão é sobre "enunciado com efeito vinculante", o que aponta para Súmula Vinculante. A alternativa A está relacionada à Súmula 661-STF e à própria CF/88 (art. 155, §2º, IX, a). A B, à SV 52 (errada na redação). A D, à SV 28 (errada na redação). A questão é mal formulada. No entanto, o gabarito foi 'A'.