Simulado prova da OAB 22

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OAB 22 - Questão 77
Expedida carta precatória executória numa demanda trabalhista, o juízo deprecante cita o devedor para pagamento, mas ele permanece inerte. Então, o oficial de justiça retorna e penhora um dos imóveis do executado, avaliando-o e garantindo o juízo. Imediatamente o executado ajuíza embargos de devedor, alegando que o bem penhorado foi subavaliado, apresentando a documentação que entende provar que o valor de mercado do bem é muito superior àquele lançado no auto pelo oficial de justiça.

Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação em vigor e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que, justificadamente, indica o juízo competente para apreciar os embargos.
(A) O juízo deprecante é competente, pois dele se origina a execução.
(B) O julgamento poderá competir aos juízos deprecante ou ao deprecado, porque a Lei não traz previsão.
(C) O juízo deprecado será competente, porque a matéria se refere a suposto vício na penhora.
(D) A Lei e a jurisprudência são omissas a respeito, daí porque a parte poderá escolher qual dos juízos apreciará os embargos.

Fontes:

Direito Processual do Trabalho (Súmula 419 do TST).

Informação Extra:

A competência para julgar os embargos à execução que versem sobre vício na penhora, avaliação ou alienação é do juízo deprecado. Para as demais matérias, a competência é do juízo deprecante.