Simulado prova da OAB 23

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OAB 23 - Questão 22
O reitor de uma faculdade privada sem fins lucrativos (cujas receitas, inclusive seus eventuais superávits, são integralmente reinvestidas no estabelecimento de ensino) deseja saber se está correta a cobrança de impostos efetuada pelo fisco, que negou a pretendida imunidade tributária, sob o argumento de que a instituição de ensino privada auferia lucros.

Na hipótese, sobre a atuação do fisco, assinale a afirmativa correta.
(A) O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições de ensino que não sejam superavitárias.
(B) O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições públicas de ensino.
(C) O fisco não agiu corretamente, pois não há impedimento à distribuição de lucro pelo estabelecimento de ensino imune.
(D) O fisco não agiu corretamente, pois, para que seja concedida tal imunidade, a instituição não precisa ser deficitária, desde que o superávit seja revertido para suas finalidades.

Fontes:

Direito Tributário (CF/88, Art. 150, VI, 'c', e CTN, Art. 14).

Informação Extra:

A imunidade tributária de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços é garantida às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Entre os requisitos do CTN, estão: não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; e manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. O superávit, desde que reinvestido na própria instituição, não afasta a imunidade.