OAB 23 - Questão 22
O reitor de uma faculdade privada sem fins lucrativos (cujas receitas, inclusive seus eventuais superávits, são integralmente reinvestidas no estabelecimento de ensino) deseja saber se está correta a cobrança de impostos efetuada pelo fisco, que negou a pretendida imunidade tributária, sob o argumento de que a instituição de ensino privada auferia lucros.
Na hipótese, sobre a atuação do fisco, assinale a afirmativa correta.
Na hipótese, sobre a atuação do fisco, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Tributário (CF/88, Art. 150, VI, 'c', e CTN, Art. 14).
Informação Extra:
A imunidade tributária de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços é garantida às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Entre os requisitos do CTN, estão: não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; e manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. O superávit, desde que reinvestido na própria instituição, não afasta a imunidade.