OAB 26 - Questão 54
Alexandre ajuizou ação em face da prestadora de serviço de iluminação pública de sua cidade, questionando os valores cobrados nas últimas contas, bem como pleiteando a condenação da Ré no pagamento de indenização por danos morais. A título de tutela provisória, requereu a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, tendo a juíza competente deferido liminarmente a tutela da evidência sob o fundamento de que a ré costuma apresentar contestações padronizadas em processos semelhantes, o que caracterizaria abuso de direito de defesa.
Sobre o procedimento adotado, assinale a afirmativa correta.
Sobre o procedimento adotado, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Processual Civil (CPC, Art. 311, parágrafo único).
Informação Extra:
A tutela da evidência pode ser concedida liminarmente (sem a oitiva do réu) apenas nas hipóteses dos incisos II (tese em repetitivo ou súmula vinculante) e III (pedido reipersecutório com prova documental). Na hipótese de abuso do direito de defesa (inciso I), é necessária a prévia oitiva do réu para que a tutela seja concedida. O juiz errou ao concedê-la liminarmente.