Simulado prova da OAB 26

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OAB 26 - Questão 54
Alexandre ajuizou ação em face da prestadora de serviço de iluminação pública de sua cidade, questionando os valores cobrados nas últimas contas, bem como pleiteando a condenação da Ré no pagamento de indenização por danos morais. A título de tutela provisória, requereu a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, tendo a juíza competente deferido liminarmente a tutela da evidência sob o fundamento de que a ré costuma apresentar contestações padronizadas em processos semelhantes, o que caracterizaria abuso de direito de defesa.

Sobre o procedimento adotado, assinale a afirmativa correta.
(A) O juiz errou ao conceder liminarmente a tutela da evidência, na medida em que esta somente é cabível quando há súmula vinculante sobre o tema.
(B) O juiz acertou ao conceder liminarmente a tutela da evidência, pois a apresentação de contestação padronizada em outro processo configura abuso de direito de defesa.
(C) O juiz acertou ao conceder liminarmente a tutela da evidência, uma vez que, assim como na tutela de urgência, é dever do juiz conceder a tutela independentemente da oitiva do réu.
(D) O juiz errou ao conceder liminarmente a tutela da evidência, pois é necessária a oitiva do réu antes de concedê-la com fundamento no abuso do direito de defesa.

Fontes:

Direito Processual Civil (CPC, Art. 311, parágrafo único).

Informação Extra:

A tutela da evidência pode ser concedida liminarmente (sem a oitiva do réu) apenas nas hipóteses dos incisos II (tese em repetitivo ou súmula vinculante) e III (pedido reipersecutório com prova documental). Na hipótese de abuso do direito de defesa (inciso I), é necessária a prévia oitiva do réu para que a tutela seja concedida. O juiz errou ao concedê-la liminarmente.