OAB 26 - Questão 56
Luciana, por meio de seu advogado, propôs demanda em face de Carlos, perante determinado Juizado Especial Cível, na qual pediu, a título de indenização por danos materiais, a condenação do réu ao pagamento de R$ 20.000,00. Ao julgar parcialmente procedente o pedido, o juízo a quo condenou o demandado ao pagamento de R$ 15.000,00. Luciana se conformou com a decisão, ao passo que Carlos recorreu, a fim de diminuir o valor da condenação para R$10.000,00 e, bem assim, requereu a condenação da recorrida ao pagamento de custas e honorários. Embora tenha diminuído o valor da condenação para R$ 10.000,00, conforme requerido no recurso, o órgão ad quem não condenou Luciana ao pagamento de custas e honorários.
Diante de tal quadro, é correto afirmar, especificamente no que se refere às custas e aos honorários, que
Diante de tal quadro, é correto afirmar, especificamente no que se refere às custas e aos honorários, que
Fontes:
Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95), Art. 55.
Informação Extra:
Nos Juizados Especiais, não há condenação em custas e honorários em primeiro grau, salvo litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, se vencido, pagará as custas e honorários de advogado. Como Carlos (recorrente) não foi vencido (seu recurso foi provido), ele não paga sucumbência. E Luciana (recorrida) também não, pois não é a recorrente vencida. A decisão do órgão ad quem foi correta.