Simulado prova da OAB 27

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OAB 27 - Questão 32
Após a contratação, sob o regime de empreitada por preço unitário, da sociedade empresária Faz de Tudo Ltda. para a construção do novo edifício-sede de uma agência reguladora, a Administração verifica que os quantitativos constantes da planilha orçamentária da licitação e replicados pela contratada são insuficientes para executar o empreendimento tal como projetado. Por isso, será necessário aumentar as quantidades de alguns serviços. Em termos financeiros, o acréscimo será de 20% - que corresponde a R$ 2.000.000,00 em relação ao valor inicial atualizado do contrato.

Com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.
(A) O acréscimo de serviços poderá ser combinado apenas verbalmente, não sendo necessária sua redução a termo.
(B) Por se tratar de cláusula exorbitante, mesmo que a sociedade empresária Faz de Tudo Ltda. não concorde com o acréscimo, a alteração poderá ser determinada unilateralmente pela Administração.
(C) O contratado só está obrigado a aceitar os acréscimos de até 15% (quinze por cento) em relação ao valor inicial atualizado do contrato; superado esse limite, a alteração só pode ocorrer com o consentimento da sociedade empresária Faz de Tudo Ltda.
(D) Diante da deficiência do projeto básico, a Administração deve obrigatoriamente anular o contrato após serem oportunizados o contraditório e a ampla defesa à sociedade empresária Faz de Tudo Ltda.

Fontes:

Direito Administrativo (Lei nº 8.666/93, Art. 65, I, 'b' e § 1º)

Informação Extra:

A Administração Pública pode alterar unilateralmente os contratos para adequá-los às finalidades de interesse público. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Como o acréscimo (20%) está dentro do limite legal, a alteração pode ser imposta unilateralmente.