OAB 27 - Questão 21
A Lei de Migração, Lei nº 13.445/17, dispõe sobre os direitos do estrangeiro em território nacional de uma forma mais ampla e abrangente do que a legislação anterior, revogada. A normativa em vigor dispõe que o estrangeiro no Brasil terá acesso ao sistema público de saúde e direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da sua condição migratória. Isso significa que o acesso à educação pública no Brasil é assegurado
Fontes:
Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), Arts. 3º e 4º.
Informação Extra:
A Lei de Migração assegura ao migrante, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (Art. 3º). O acesso a serviços públicos de saúde e de educação é um direito garantido (Art. 4º, VII), sendo aplicável a todos os migrantes, incluindo refugiados e apátridas.