Simulado prova da OAB 27

0
1085
OAB 27 - Questão 25
Em dezembro de 2017, João adquiriu o domínio útil de um terreno de marinha. No ano de 2018, foi surpreendido com a chegada de duas notificações: uma da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para pagamento do foro anual à União; outra do Município, contendo a cobrança do IPTU do imóvel.

Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.
(A) A cobrança do IPTU é devida, pois o titular do domínio útil também é contribuinte do IPTU.
(B) A dupla cobrança é indevida, pois, tratando-se do mesmo imóvel, a base de cálculo e o fato gerador do foro anual e do IPTU seriam idênticos, configurando um bis in idem vedado em matéria tributária.
(C) A cobrança do IPTU é indevida, pois, sendo o imóvel de propriedade da União, goza da imunidade recíproca.
(D) Como ambos os tributos (foro anual e IPTU) destinam-se a entes federados distintos, é admissível a dupla cobrança.

Fontes:

Direito Tributário (CTN, Art. 34 e Súmula 399 do STJ)

Informação Extra:

O foro e a taxa de ocupação de terrenos de marinha têm natureza jurídica distinta do IPTU, não havendo bitributação. O contribuinte do IPTU, conforme o Art. 34 do CTN, é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Portanto, a cobrança do IPTU do titular do domínio útil é legítima.