OAB 27 - Questão 26
A pessoa jurídica Sigma teve lavrado contra si um auto de infração. A autuação fiscal lhe impôs multa pela falta de exibição de notas fiscais durante um determinado período. Após ser citada em sede de execução fiscal, a pessoa jurídica Sigma alegou, em embargos à execução, que não apresentou as notas fiscais porque elas haviam sido furtadas por seu antigo gerente geral, que, com elas, praticara ilícito criminal, tendo sido, por isso, condenado na esfera penal por sonegação fiscal e furto daquelas notas.
Com base nessa narrativa, no que tange ao pagamento da multa tributária, assinale a afirmativa correta.
Com base nessa narrativa, no que tange ao pagamento da multa tributária, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Tributário (CTN, Art. 136 e 137)
Informação Extra:
O Art. 136 do CTN estabelece que a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável. Já o Art. 137, I, determina que a responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego. Como o gerente praticou um crime (sonegação e furto), a responsabilidade pela multa decorrente desse ato é pessoal dele.