OAB 27 - Questão 65
Após ser instaurado inquérito policial para apurar a prática de um crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor (Art. 303 da Lei nº 9.503/97 – pena: detenção de seis meses a dois anos), foi identificado que o autor dos fatos seria Carlos, que, em sua Folha de Antecedentes Criminais, possuía três anotações referentes a condenações, com trânsito em julgado, pela prática da mesma infração penal, todas aptas a configurar reincidência quando da prática do delito ora investigado. Encaminhados os autos ao Ministério Público, foi oferecida denúncia em face de Carlos pelo crime antes investigado; diante da reincidência específica do denunciado civilmente identificado, foi requerida a decretação da prisão preventiva. Recebidos os autos, o juiz competente decretou a prisão preventiva, reiterando a reincidência de Carlos e destacando que essa circunstância faria com que todos os requisitos legais estivessem preenchidos.
Ao ser intimado da decisão, o(a) advogado(a) de Carlos deverá requerer
Ao ser intimado da decisão, o(a) advogado(a) de Carlos deverá requerer
Fontes:
Processo Penal (CPP, Art. 313, II)
Informação Extra:
A prisão preventiva pode ser decretada se o réu for reincidente em crime doloso (Art. 313, II). O crime de lesão corporal culposa no trânsito não é doloso. Portanto, a reincidência em crime culposo não autoriza a decretação da prisão preventiva com base nesse dispositivo. A prisão é, portanto, ilegal, cabendo pedido de relaxamento.