Simulado prova da OAB 27

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OAB 27 - Questão 66
No âmbito de ação penal, foi proferida sentença condenatória em desfavor de Bernardo pela suposta prática de crime de uso de documento público falso, sendo aplicada pena privativa de liberdade de cinco anos. Durante toda a instrução, o réu foi assistido pela Defensoria Pública e respondeu ao processo em liberdade. Ocorre que Bernardo não foi localizado para ser intimado da sentença, tendo o oficial de justiça certificado que compareceu em todos os endereços identificados. Diante disso, foi publicado edital de intimação da sentença, com prazo de 90 dias. Bernardo, ao tomar conhecimento da intimação por edital 89 dias após sua publicação, descobre que a Defensoria se manteve inerte, razão pela qual procura, de imediato, um advogado para defender seus interesses, assegurando ser inocente.

Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) deverá esclarecer que
(A) houve preclusão do direito de recurso, tendo em vista que a Defensoria Pública se manteve inerte.
(B) foi ultrapassado o prazo recursal de cinco dias, mas poderá ser apresentada revisão criminal.
(C) é possível a apresentação de recurso de apelação, pois o prazo de cinco dias para interposição de apelação pelo acusado ainda não transcorreu.
(D) é possível apresentar medida para desconstituir a sentença publicada, tendo em vista não ser possível a intimação do réu sobre o teor de sentença condenatória por meio de edital.

Fontes:

Processo Penal (CPP, Art. 392, § 2º e Súmula 710 do STF)

Informação Extra:

A Súmula 710 do STF estabelece que, no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. O prazo recursal para o réu começa a fluir a partir da última intimação (seja a sua ou a do defensor). A intimação por edital do réu solto é válida. O prazo para o recurso começa a correr do término do prazo do edital. Como Bernardo tomou ciência antes do término do prazo do edital, o prazo recursal ainda não havia começado a fluir para ele. A intimação da Defensoria Pública faz fluir o prazo para a defesa técnica. Se a Defensoria foi intimada e não recorreu, o prazo precluiu. No entanto, a alternativa D questiona a validade da intimação por edital, que, segundo o CPP, é válida para réu solto não encontrado. O gabarito D indica que a intimação por edital não é possível, o que contraria o Art. 392, § 1º e § 2º do CPP. Há uma possível controvérsia na questão, mas seguindo o gabarito, a resposta é D.