OAB 27 - Questão 64
Vanessa cumpre pena em regime semiaberto em razão de segunda condenação definitiva por crime de tráfico armado. Durante o cumprimento, após preencher o requisito objetivo, requer ao juízo da execução, por meio de seu advogado, a progressão para o regime aberto. Considerando as peculiaridades do caso, a reincidência específica e o emprego de arma, o magistrado, em decisão fundamentada, entende por exigir a realização do exame criminológico. Com o resultado, o magistrado competente concedeu a progressão de regime, mas determinou que Vanessa comparecesse em juízo, quando determinado, para informar e justificar suas atividades; que não se ausentasse, sem autorização judicial, da cidade onde reside; e que prestasse, durante o período restante de cumprimento de pena, serviços à comunidade.
Intimada da decisão, considerando as informações expostas, poderá a defesa técnica de Vanessa apresentar recurso de agravo à execução, alegando que
Intimada da decisão, considerando as informações expostas, poderá a defesa técnica de Vanessa apresentar recurso de agravo à execução, alegando que
Fontes:
Execução Penal (Súmula Vinculante nº 56 e Súmula 439 do STJ)
Informação Extra:
A Súmula Vinculante 26 do STF (já superada em parte) afirmava que para progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo ou equiparado, o juiz da execução poderia determinar a realização de exame criminológico. A Súmula 439 do STJ diz que é admitido o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. A Súmula Vinculante 56 trata da falta de vagas em regime adequado, mas o ponto central aqui é a validade da exigência do exame. A jurisprudência majoritária entende que, apesar de a Lei de Execução Penal não mais o exigir como regra, o juiz pode determiná-lo de forma fundamentada, considerando as circunstâncias do caso concreto. Portanto, a exigência do exame não é, por si só, ilegal. A alternativa D, que contesta a validade do exame, é a que a defesa deveria alegar, embora a jurisprudência dominante não a acolha de forma absoluta. O gabarito é D.