OAB 27 - Questão 62
Inconformado com o fato de Mauro ter votado em um candidato que defendia ideologia diferente da sua, João desferiu golpes de faca contra seu colega, assim agindo com a intenção de matá-lo. Acreditando ter obtido o resultado desejado, João levou o corpo da vítima até uma praia deserta e o jogou no mar. Dias depois, o corpo foi encontrado, e a perícia constatou que a vítima morreu afogada, e não em razão das facadas desferidas por João.
Descobertos os fatos, João foi preso, denunciado e pronunciado pela prática de dois crimes de homicídio dolosos, na forma qualificada, em concurso material. Ao apresentar recurso contra a decisão de pronúncia, você, advogado(a) de João, sob o ponto de vista técnico, deverá alegar que ele somente poderia ser responsabilizado
Descobertos os fatos, João foi preso, denunciado e pronunciado pela prática de dois crimes de homicídio dolosos, na forma qualificada, em concurso material. Ao apresentar recurso contra a decisão de pronúncia, você, advogado(a) de João, sob o ponto de vista técnico, deverá alegar que ele somente poderia ser responsabilizado
Fontes:
Direito Penal (Código Penal, Art. 13, § 1º)
Informação Extra:
Ocorreu uma causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado (a morte por afogamento). Nesse caso, o nexo de causalidade entre a conduta inicial (facadas) e o resultado final (morte) é rompido. João não pode responder pelo resultado morte a título de dolo. Ele responderá apenas pelos atos que praticou, ou seja, pela tentativa de homicídio (ou lesão corporal grave, a depender da análise do dolo). A alternativa B, homicídio culposo, é a que o gabarito indica, aplicando a regra do Art. 13, § 1º, onde os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou, mas o resultado superveniente é imputado a título de culpa se previsível.