Simulado prova da OAB 27

0
1065
OAB 27 - Questão 63
Cátia procura você, na condição de advogado(a), para que esclareça as consequências jurídicas que poderão advir do comportamento de seu filho, Marlon, pessoa primária e de bons antecedentes, que agrediu a ex-namorada ao encontrá-la em um restaurante com um colega de trabalho, causando-lhe lesão corporal de natureza leve.

Na oportunidade, você, como advogado(a), deverá esclarecer que:
(A) o início da ação penal depende de representação da vítima, que terá o prazo de seis meses da descoberta da autoria para adotar as medidas cabíveis.
(B) no caso de condenação, em razão de ser Marlon primário e de bons antecedentes, poderá a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos.
(C) em razão de o agressor e a vítima não estarem mais namorando quando ocorreu o fato, não será aplicada a Lei nº 11.340/06, mas, ainda assim, não será possível a transação penal ou a suspensão condicional do processo.
(D) no caso de condenação, por ser Marlon primário e de bons antecedentes, mostra-se possível a aplicação do sursis da pena.

Fontes:

Direito Penal (Código Penal, Art. 77)

Informação Extra:

O sursis (suspensão condicional da pena) é aplicável a condenado não reincidente em crime doloso, cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 2 anos, e desde que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício. A lesão corporal leve se encaixa nesses requisitos para Marlon, que é primário e de bons antecedentes.