OAB 28 - Questão 61
Sílvio foi condenado pela prática de crime de roubo, ocorrido em 10/01/2017, por decisão transitada em julgado, em 05/03/2018, à pena base de 4 anos de reclusão, majorada em 1/3 em razão do emprego de arma branca, totalizando 5 anos e 4 meses de pena privativa de liberdade, além de multa. Após ter sido iniciado o cumprimento definitivo da pena por Sílvio, foi editada, em 23/04/2018, a Lei nº 13.654/18, que excluiu a causa de aumento pelo emprego de arma branca no crime de roubo. Ao tomar conhecimento da edição da nova lei, a família de Sílvio procura um(a) advogado(a).
Considerando as informações expostas, o(a) advogado(a) de Sílvio
Considerando as informações expostas, o(a) advogado(a) de Sílvio
Fontes:
Direito Penal (CP, Art. 2º, parágrafo único e Súmula 611 do STF).
Informação Extra:
A lei penal posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (*novatio legis in mellius*). Conforme a Súmula 611 do STF, "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna". Sílvio pode requerer a aplicação da lei nova ao juiz da execução.