Simulado prova da OAB 29

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OAB 29 - Questão 33
Em decorrência de grave dano ambiental em uma Unidade de Conservação, devido ao rompimento de barragem de contenção de sedimentos minerais, a Defensoria Pública estadual ingressa com Ação Civil Pública em face do causador do dano.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
(A) A Ação Civil Pública não deve prosseguir, uma vez que a Defensoria Pública não é legitimada a propor a referida ação judicial.
(B) A Defensoria Pública pode pedir a recomposição do meio ambiente cumulativamente ao pedido de indenizar, sem que isso configure bis in idem.
(C) Tendo em vista que a conduta configura crime ambiental, a ação penal deve anteceder a Ação Civil Pública, vinculando o resultado desta.
(D) A Ação Civil Pública não deve prosseguir, uma vez que apenas o IBAMA possui competência para propor Ação Civil Pública quando o dano ambiental é causado em Unidade de Conservação.

Fontes:

Direito Ambiental e Processual Civil (Súmula 629 do STJ e Lei da ACP, Art. 5º).

Informação Extra:

A Defensoria Pública tem legitimidade para propor Ação Civil Pública em defesa de direitos difusos e coletivos (Lei 7.347/85, Art. 5º). A responsabilidade ambiental é objetiva e integral. Conforme a Súmula 629 do STJ, "Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar", o que afasta a alegação de bis in idem.