OAB 29 - Questão 53
Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, José ajuizou ação contra Luíza, postulando uma indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo o pedido formulado sido julgado integralmente procedente, por meio de sentença transitada em julgado. Diante disso, José deu início ao procedimento de cumprimento de sentença, tendo Luíza (executada) apresentado impugnação, a qual, no entanto, foi rejeitada pelo respectivo juízo, por meio de decisão contra a qual não foi interposto recurso no prazo legal. Prosseguiu-se ao procedimento do cumprimento de sentença para satisfação do crédito reconhecido em favor de José. Ocorre que, após o trânsito em julgado da sentença exequenda e a rejeição da impugnação, o Supremo Tribunal Federal proferiu acórdão, em sede de controle de constitucionalidade concentrado, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei que fundamentou o título executivo judicial que havia condenado Luíza na fase de conhecimento.
Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a situação hipotética, Luiza poderá
Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a situação hipotética, Luiza poderá
Fontes:
Direito Processual Civil (CPC, Art. 525, § 12 e § 14).
Informação Extra:
Considera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF em controle concentrado. Se a decisão do STF for posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, a inexigibilidade pode ser arguida em impugnação ao cumprimento de sentença, não se aplicando o prazo de 15 dias. Como a primeira impugnação de Luíza foi rejeitada e a decisão do STF veio depois, ela pode apresentar uma nova impugnação para alegar a inexigibilidade.