OAB 29 - Questão 51
Maria, ao perceber que o seu bem imóvel foi arrematado por preço vil, em processo de execução de título extrajudicial, procurou você, como advogado(a), para saber que defesa poderá invalidar a arrematação. Você verifica que, no 28º dia após o aperfeiçoamento da arrematação, a carta de arrematação foi expedida. Uma semana depois, você prepara a peça processual.
Assinale a opção que indica a peça processual correta a ser proposta.
Assinale a opção que indica a peça processual correta a ser proposta.
Fontes:
Direito Processual Civil (CPC, Art. 903, § 1º, I e § 4º).
Informação Extra:
A invalidação da arrematação por preço vil pode ser arguida por simples petição nos autos, no prazo de 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 1º, I e § 2º). Após a expedição da carta de arrematação, a invalidação deve ser pleiteada por meio de ação autônoma (art. 903, § 4º). Como a carta já foi expedida, o meio correto é a ação autônoma.