Simulado prova da OAB 3

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OAB 3 - Questão 86
Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo de execução fiscal para a cobrança de Imposto Predial Urbano, vem a sofrer a exigência pelo saldo devedor da execução não coberto pelo preço da arrematação.

Essa exigência é
(A) legal, pois o arrematante é sucessor do executado em relação ao imóvel, e em sua pessoa fiscal ficam sub-rogados os créditos dos tributos incidentes sobre o mesmo imóvel.
(B) ilegal, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.
(C) legal, pois o valor pago pelo arrematante não foi suficiente para a cobertura da execução.
(D) legal, pois a arrematação não pode causar prejuízo ao Fisco.

Fontes:

Código Tributário Nacional, Art. 130, parágrafo único

Informação Extra:

No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. O arrematante recebe o imóvel livre de ônus tributários anteriores, pois o crédito fiscal se satisfaz com o preço da arrematação. Ele não responde por débitos anteriores do executado.