Simulado prova da OAB 37

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OAB 37 - Questão 73
Sabrina era empregada de um grande escritório de contabilidade desde 2021, e sempre chegava ao local de trabalho com 5 minutos de antecedência em relação ao horário contratual para trocar a roupa e colocar o uniforme da sociedade empresária.
O empregador permitia que o empregado chegasse uniformizado, mas Sabrina achava melhor trocar a roupa na empresa por questão de segurança. Da mesma forma, após terminar o horário contratual, Sabrina permanecia mais 5 minutos no emprego para tirar o uniforme e colocar a sua roupa pessoal.
Sabrina foi dispensada em fevereiro de 2023 e ajuizou reclamação trabalhista postulando 10 minutos diários de horas extras relativas às trocas de roupa.
Sobre a hipótese apresentada, diante do que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
(A) Sabrina está correta na postulação e, caso comprovada, ensejará o pagamento de horas extras.
(B) A sociedade empresária deverá pagar metade do período como hora extra, uma vez que o excesso era de 10 minutos diários e o objetivo era a troca de uniforme.
(C) Sabrina terá direito ao pagamento dos 10 minutos diários, mas não do adicional de 50%.
(D) Sabrina está errada, pois esse período não será descontado nem computado como jornada extraordinária.

Fontes:

Direito do Trabalho

Informação Extra:

CLT, Art. 4º, § 2º, VIII. Não será computado como período extraordinário o tempo despendido pelo empregado na troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.