OAB 39 - Questão 68
Arthur, Bruno, Fernanda e Camille foram acusados de furto simples praticado em 2020.
Arthur foi definitivamente condenado, Bruno foi condenado, porém, recorreu e ainda não houve decisão definitiva. Fernanda aceitou suspensão condicional do processo, já cumprida, e Camille foi absolvida, tendo havido recurso do Ministério Público, ainda não julgado.
Em julho de 2023, sobreveio acusação de uso de documento particular falso contra os quatro. Considerando preenchidos os demais requisitos, e considerando apenas os antecedentes criminais mencionados, assinale a opção que indica os que podem celebrar Acordo de Não Persecução Penal.
Arthur foi definitivamente condenado, Bruno foi condenado, porém, recorreu e ainda não houve decisão definitiva. Fernanda aceitou suspensão condicional do processo, já cumprida, e Camille foi absolvida, tendo havido recurso do Ministério Público, ainda não julgado.
Em julho de 2023, sobreveio acusação de uso de documento particular falso contra os quatro. Considerando preenchidos os demais requisitos, e considerando apenas os antecedentes criminais mencionados, assinale a opção que indica os que podem celebrar Acordo de Não Persecução Penal.
Fontes:
Processo Penal
Informação Extra:
Código de Processo Penal, Art. 28-A. Para o ANPP, o investigado não pode ser reincidente nem ter sido beneficiado nos últimos 5 anos por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo. Arthur é reincidente (condenação definitiva). Bruno ainda não tem condenação definitiva, portanto é tecnicamente primário. Fernanda teve a punibilidade extinta pela suspensão condicional e é primária. Camille foi absolvida, é primária. Portanto, Bruno, Fernanda e Camille poderiam celebrar o acordo. A alternativa que contém dois deles é a C.