OAB 39 - Questão 70
Henrique e Amanda foram casados por 30 anos. Em 02/03/2022, Amanda, que era segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social, veio a óbito. Henrique fez o requerimento de pensão por morte ao INSS no dia 02/05/2022.
Segundo a Lei nº 8213/91, assinale a afirmativa que indica a data a partir da qual Henrique terá direito ao benefício.
Segundo a Lei nº 8213/91, assinale a afirmativa que indica a data a partir da qual Henrique terá direito ao benefício.
Fontes:
Direito Previdenciário
Informação Extra:
Lei nº 8.213/91, Art. 74, I. A pensão por morte será devida a contar da data do óbito, quando requerida em até 90 dias após este, para os filhos menores de 16 anos, e para os demais dependentes (como o cônjuge Henrique). Como ele requereu em 61 dias (dentro dos 90 dias), o benefício é devido desde a data do óbito.