OAB 4 - Questão 13
Em 2010, o Congresso Nacional aprovou por Decreto Legislativo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Essa convenção já foi aprovada na forma do artigo 5º, § 3º, da Constituição, sendo sua hierarquia normativa de
Fontes:
Direito Constitucional
Informação Extra:
O Art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, estabelece que "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência seguiu esse rito, tendo, portanto, status de emenda constitucional.