OAB 4 - Questão 24
Considere a hipótese de Deputado Federal que cometeu crime (comum) após a diplomação. Nesse caso, é correto afirmar que
Fontes:
Direito Constitucional
Informação Extra:
O Art. 53, § 3º, da Constituição Federal (com a redação da EC 35/2001) estabelece que, recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Portanto, a Câmara dos Deputados pode sustar a ação penal.