Simulado prova da OAB 4

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OAB 4 - Questão 3
Hércules, advogado recém-formado, é procurado por familiares de uma pessoa que descobriu, por vias transversas, estar sendo investigada em processo sigiloso, mas não tem ciência do objeto da investigação. Sem portar instrumento de procuração, dirige-se ao órgão investigador competente para obter informações, identificando-se como advogado do investigado. A autoridade competente, em decisão escrita, indefere o postulado, por estar ausente o instrumento do mandato e, ainda, ser a investigação sigilosa. Diante dessas circunstâncias, à luz da legislação aplicável, é correto afirmar que
(A) o acesso a processo sigiloso é possível aos advogados somente quando requeiram a prática de ato.
(B) o acesso dos advogados dos interessados a processos sigilosos romperia com a proteção que eles mereceriam.
(C) o processo sigiloso é acessível a advogado portando instrumento de mandato.
(D) mesmo sem urgência, a atuação do advogado poderia ocorrer, sem mandato, em processo sigiloso.

Fontes:

Estatuto da Advocacia e da OAB

Informação Extra:

O direito do advogado de examinar autos de inquérito, mesmo sigilosos, é garantido pelo Estatuto (Art. 7º, XIV). A Súmula Vinculante 14 do STF reforça esse direito, garantindo acesso aos elementos de prova já documentados. A ausência de procuração pode ser um óbice, mas o advogado pode alegar urgência para atuar sem mandato (Art. 5º, § 1º do Estatuto). Contudo, a regra geral é que o acesso a processo sigiloso por advogado constituído (com mandato) é permitido.