OAB 4 - Questão 3
Hércules, advogado recém-formado, é procurado por familiares de uma pessoa que descobriu, por vias transversas, estar sendo investigada em processo sigiloso, mas não tem ciência do objeto da investigação. Sem portar instrumento de procuração, dirige-se ao órgão investigador competente para obter informações, identificando-se como advogado do investigado. A autoridade competente, em decisão escrita, indefere o postulado, por estar ausente o instrumento do mandato e, ainda, ser a investigação sigilosa. Diante dessas circunstâncias, à luz da legislação aplicável, é correto afirmar que
Fontes:
Estatuto da Advocacia e da OAB
Informação Extra:
O direito do advogado de examinar autos de inquérito, mesmo sigilosos, é garantido pelo Estatuto (Art. 7º, XIV). A Súmula Vinculante 14 do STF reforça esse direito, garantindo acesso aos elementos de prova já documentados. A ausência de procuração pode ser um óbice, mas o advogado pode alegar urgência para atuar sem mandato (Art. 5º, § 1º do Estatuto). Contudo, a regra geral é que o acesso a processo sigiloso por advogado constituído (com mandato) é permitido.