OAB 4 - Questão 4
O advogado Walter recebe correspondência eletrônica relatando fatos que o seu cliente apresentou como importantes para constar em processo judicial a ser iniciado. Expressamente, em outra mensagem também eletrônica, autorizou a utilização das informações nas peças judiciais. Proposta a ação, os fatos foram publicizados, vindo o cliente a se arrepender da autorização dada. Com isso, busca reverter a situação por ele criada. Diante da informação de que, uma vez nos autos processuais, não poderia haver retirada das petições apresentadas, ameaça o profissional com futura representação disciplinar. O cliente não negou ter autorizado a utilização das informações. Diante de tal quadro, é correto afirmar que
Fontes:
Estatuto da Advocacia e da OAB
Informação Extra:
O sigilo profissional é um dever do advogado, mas o cliente pode autorizar a sua quebra. O Art. 37 do Código de Ética e Disciplina estabelece que "O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão", mas o Art. 36 ressalva as hipóteses de justa causa e autorização do cliente. Como o cliente autorizou expressamente a divulgação, o advogado agiu de forma lícita.