Simulado prova da OAB 4

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OAB 4 - Questão 59
Tício praticou um crime de furto (art. 155 do Código Penal) no dia 10/01/2000, um crime de roubo (art. 157 do Código Penal) no dia 25/11/2001 e um crime de extorsão (art. 158 do Código Penal) no dia 30/5/2003. Tício foi condenado pelo crime de furto em 20/11/2001, e a sentença penal condenatória transitou definitivamente em julgado no dia 31/3/2002. Pelo crime de roubo, foi condenado em 30/01/2002, com sentença transitada em julgado definitivamente em 10/06/2003 e, pelo crime de extorsão, foi condenado em 20/8/2004, com sentença transitando definitivamente em julgado no dia 10/6/2006. Com base nos dados acima, bem como nos estudos acerca da reincidência e dos maus antecedentes, é correto afirmar que
(A) na sentença do crime de furto, Tício é considerado portador de maus antecedentes e, na sentença do crime de roubo, é considerado reincidente.
(B) na sentença do crime de extorsão, Tício possui maus antecedentes em relação ao crime de roubo e é reincidente em relação ao crime de furto.
(C) cinco anos após o trânsito em julgado definitivo da última condenação, Tício será considerado primário, mas os maus antecedentes persistem.
(D) nosso ordenamento jurídico-penal prevê como tempo máximo para configuração dos maus antecedentes o prazo de cinco anos a contar do cumprimento ou extinção da pena e eventual infração posterior.

Fontes:

Direito Penal

Informação Extra:

Analisando as datas: 1. Crime de furto (10/01/2000): trânsito em julgado em 31/03/2002. 2. Crime de roubo (25/11/2001): é posterior ao primeiro crime, mas anterior ao trânsito em julgado. Não gera reincidência, mas maus antecedentes. Trânsito em julgado em 10/06/2003. 3. Crime de extorsão (30/05/2003): é posterior ao trânsito em julgado do furto, então Tício é reincidente em relação ao furto. É anterior ao trânsito em julgado do roubo. Na sentença da extorsão, ele será reincidente pelo furto e terá maus antecedentes pelo roubo. A alternativa B é a que melhor se encaixa, pois na sentença da extorsão (último crime), Tício é reincidente pelo crime de furto (cujo trânsito em julgado foi anterior) e possui maus antecedentes pelo crime de roubo.