OAB 40 - Questão 35
A sociedade empresária Gama requereu licença ambiental para empreender um aterro sanitário. O processo de licenciamento ambiental tramita no órgão licenciador competente. No curso do procedimento, observadas as cautelas legais necessárias, o licenciador deferiu licença na fase inicial do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Registre-se que tal licença foi deferida isoladamente, diante da natureza, das características e da fase do empreendimento.
O caso em tela, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, trata de licença
O caso em tela, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, trata de licença
Fontes:
Resolução CONAMA nº 237/97, Art. 8º, I.
Informação Extra:
O licenciamento ambiental compreende as seguintes licenças: Licença Prévia (LP), concedida na fase preliminar do planejamento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental; Licença de Instalação (LI), que autoriza a instalação; e Licença de Operação (LO), que autoriza a operação.