Simulado prova da OAB 40

0
2308
OAB 40 - Questão 67
Depois do recebimento de denúncia anônima, a delegacia iniciou a verificação preliminar de informações e colheu indícios de que Juca desenvolvia atividades ilícitas de telecomunicações (pena: detenção, 2 a 4 anos). A fim de melhor apurar os fatos, foi instaurado inquérito policial e o delegado de polícia representou pela interceptação das comunicações telefônicas de Juca, o que foi deferido pelo Juiz.

A fim de anular as provas colhidas a partir da interceptação telefônica, você, na condição de advogado(a) de defesa de Juca, deve alegar que
(A) não é cabível a interceptação quando o ilícito apurado for punível com pena de detenção.
(B) a pena mínima de 2 (dois) anos não autoriza o deferimento de interceptação.
(C) o delegado de polícia não é legitimado a representar pela interceptação telefônica.
(D) a ausência de contraditório, antes do deferimento da interceptação, é causa de nulidade.

Fontes:

Lei de Interceptação Telefônica (Lei nº 9.246/96), Art. 2º, III.

Informação Extra:

Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. O crime imputado a Juca é punido com detenção, o que veda a interceptação.