Simulado prova da OAB 40

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OAB 40 - Questão 66
Roberto Jorge, após regular pronúncia, foi levado a Júri, ocasião em que foi mantido algemado durante toda a sessão de julgamento, com a justificativa de ser pessoa de índole perigosa, já que responde à acusação por crime doloso contra a vida. A defesa técnica impugnou, sem sucesso, a determinação do Juízo. O Ministério Público, em plenário, postulou a condenação do acusado, asseverando que sua periculosidade fica comprovada pela necessidade do uso de algemas durante o julgamento.

Roberto Jorge foi condenado pelo Conselho de Sentença, tendo sido aplicada pena privativa de liberdade de 15 (quinze) anos de reclusão. Você, como advogado(a) de Roberto Jorge, interpôs apelação criminal.

Assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, o objetivo da sua demanda.
(A) Postular a reforma da sentença, com a absolvição do acusado, pois este foi prejudicado no julgamento em razão do uso artbitrário de algemas.
(B) Arguir a nulidade posterior à pronúncia, em razão da manutenção do réu algemado, sem necessidade concreta, e da referência a este fato pelo órgão do Ministério Público.
(C) Arguir a nulidade da sessão de julgamento, em razão da manutenção do réu algemado; a manifestação do Ministério Público, contudo, não é vedada pela lei processual.
(D) Postular a redução das penas aplicadas pelo Juiz-Presidente, pois o uso de algemas e sua menção como argumento de autoridade não caracterizam nenhuma nulidade.

Fontes:

Código de Processo Penal, Art. 478, I; Súmula Vinculante 11.

Informação Extra:

Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências ao uso de algemas pelo acusado durante o período em que este permaneceu preso. A manutenção do réu algemado sem necessidade excepcional e a referência a esse fato em plenário são causas de nulidade do julgamento.