OAB 40 - Questão 68
Suelen ajuizou queixa-crime contra Bolívar, pela prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões praticado sem violência ou grave ameaça, previsto no Art. 345, caput e parágrafo único, do CP, cuja pena cominada é de detenção de quinze dias a um mês, ou multa. A queixa-crime foi ajuizada perante o Juízo competente, que, após todo o trâmite preliminar, sendo infrutífero qualquer tipo de solução negociada, já na audiência de instrução e julgamento, rejeitou a queixa.
Diante do caso narrado, como advogado(a) de Suelen, assinale a opção que indica o recurso que deve ser interposto.
Diante do caso narrado, como advogado(a) de Suelen, assinale a opção que indica o recurso que deve ser interposto.
Fontes:
CPP, Art. 593, II; Lei 9.099/95, Art. 82.
Informação Extra:
O crime é de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos), de competência do Juizado Especial Criminal. Das decisões de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença, caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.