Simulado prova da OAB 41

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OAB 41 - Questão 65
Ana Rosa foi denunciada perante o Tribunal do Júri pela prática de homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticado mediante tortura e em razão da idade da vítima, Inocêncio, criança de 8 anos de idade, ambas as qualificadoras devidamente sustentadas no plenário pela acusação. O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos de autoria e materialidade, e negativamente ao quesito de clemência, reconhecendo, ainda, as duas qualificadoras. Na sentença, o Juiz Presidente utilizou a qualificadora sobejante como agravante genérica. (...) Como advogado(a) de Geminiana, mãe da vítima, prévia e regularmente admitida como assistente de acusação, intimada a se manifestar em contrarrazões, é pertinente alegar
(A) o não cabimento de apelação em face da sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.
(B) a existência de prova suficiente de autoria.
(C) a inviabilidade de o Tribunal afastar a qualificadora quesitada ao Conselho de Sentença.
(D) a admissibilidade do reconhecimento de agravantes pelo Juiz Presidente, ainda que nenhuma delas tenha sido alegada em plenário.

Fontes:

Código Penal, Art. 61, parágrafo único.

Informação Extra:

O juiz, na sentença, pode reconhecer a existência de circunstância agravante, ainda que não tenha sido alegada pela acusação, pois o réu se defende dos fatos, e não da capitulação jurídica. A jurisprudência admite que, havendo duas ou mais qualificadoras, uma seja utilizada para qualificar o crime e as demais como agravantes genéricas, se previstas como tal.