OAB 41 - Questão 66
Francisco e seu filho Alfredo depredaram o carro de Terezinha, o que motivou o ajuizamento de queixa-crime em face de Francisco e Alfredo, dentro do prazo decadencial, pelo crime de dano qualificado por motivo egoístico, disposto no Art. 163, inciso IV, do CP. No curso da ação penal, Francisco e Terezinha começaram a ter um relacionamento amoroso. Terezinha perdoou expressamente Francisco nos autos da queixa-crime. Intimado, Francisco aceitou o perdão da ofendida, o Juízo declarou a extinção da punibilidade em face de Francisco, mas, determinou o seguimento da ação penal em relação a Alfredo.
Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta, corretamente, os princípios que você, como advogado(a) de Alfredo, deve alegar no interesse de seu cliente.
Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta, corretamente, os princípios que você, como advogado(a) de Alfredo, deve alegar no interesse de seu cliente.
Fontes:
Código Penal, Art. 104 e 105.
Informação Extra:
A ação penal de iniciativa privada é regida pelo princípio da indivisibilidade, ou seja, a queixa contra um dos autores do crime obrigará ao processo de todos. O perdão do ofendido, em ação penal privada, uma vez aceito, extingue a punibilidade. Se o perdão é concedido a um dos querelados, a todos se estende. O perdão concedido a Francisco deve se estender a Alfredo.