Simulado prova da OAB 42

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OAB 42 - Questão 65
Amanda impetra habeas corpus em favor de Telma, que foi presa preventivamente por decisão do Juiz de Primeiro Grau, sendo acusada da prática de crime hediondo. O habeas corpus foi impetrado com o argumento de excesso de prazo. O Tribunal concedeu a ordem de habeas corpus de ofício, fundamentado na incompetência do juiz que decretou a prisão.

Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
(A) O Tribunal equivocou-se, uma vez que a incompetência do julgador não é fundamento para a concessão de habeas corpus.
(B) O Tribunal agiu de modo correto, uma vez que é possível a concessão de habeas corpus de ofício sempre que houver constrangimento ilegal.
(C) O Tribunal agiu de modo correto, pois a incompetência do Juízo é o único fundamento que admite a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
(D) O Tribunal equivocou-se, pois fica vinculado aos argumentos apontados pelo impetrante do habeas corpus, sendo inadmissível a concessão de habeas corpus de ofício.

Fontes:

Código de Processo Penal, Art. 654, § 2º

Informação Extra:

Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. O Tribunal não está adstrito aos fundamentos do pedido, podendo conceder a ordem por fundamento diverso (incompetência do juízo), se verificar a existência de coação ilegal.