Simulado prova da OAB 42

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OAB 42 - Questão 64
Em um inquérito policial, o Juiz decretou, de ofício, a prisão preventiva de Débora, sem que esta possuísse qualquer antecedente criminal, apontando como fundamento para a prisão a gravidade em abstrato do crime de homicídio culposo.

Certo de que não houve a decretação anterior de medida cautelar diversa da prisão, assinale a opção que apresenta, corretamente, a alegação que você, como advogado(a) de Débora, deve apresentar.
(A) O magistrado não pode decretar prisão preventiva de ofício, bem como não é cabível a decretação de prisão preventiva em delitos culposos.
(B) O magistrado pode, de ofício, decretrar prisão preventiva, e a gravidade em abstrato do crime é fundamento legítimo para a decretação de preventiva.
(C) O magistrado pode decretar prisão preventiva de ofício no inquérito e no processo, mas a gravidade em abstrato de um crime não é motivo legítimo para a decretação de preventiva.
(D) O magistrado não pode decretar prisão preventiva de ofício, mas a gravidade em abstrato de um crime é um motivo legítimo para a decretação da prisão preventiva mesmo quando o suspeito for primário.

Fontes:

Código de Processo Penal, Arts. 282, § 2º, 311 e 313, I

Informação Extra:

A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz na fase de inquérito. Além disso, a prisão preventiva em crime culposo só é admitida se este envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. A gravidade em abstrato do crime não é fundamento idôneo para a prisão.