Simulado prova da OAB 42

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OAB 42 - Questão 62
Joelerson, foragido, com longa lista de antecedentes criminais, foi condenado ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade de 24 anos de reclusão, mínima prevista para o delito que cometeu (extorsão mediante sequestro seguida de morte – Art. 159, § 3º, do Código Penal). No dia seguinte ao trânsito em julgado da condenação, entrou em vigor a Lei A, que reduziu a pena mínima para o delito referido, fixando-a em 20 (vinte) anos de reclusão. Após intensa reação midiática, a Lei B revogou a Lei A, restabelecendo o patamar sancionatório mínimo anteriormente previsto. No dia seguinte à entrada em vigor da Lei B, Joelerson foi capturado e iniciou o cumprimento da pena.

Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
(A) Joelerson somente faria jus à redução da pena se a execução da condenação fosse iniciada antes da entrada em vigor da Lei A.
(B) Joelerson somente faria jus à redução da pena se a execução da condenação fosse iniciada antes da entrada em vigor da Lei B.
(C) Joelerson faz jus à redução da pena, independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória e da entrada em vigor da Lei B.
(D) Joelerson não faz jus à redução da pena, pois ambas as leis citadas entraram em vigor após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Fontes:

Código Penal, Art. 2º, parágrafo único; Súmula 711 do STF

Informação Extra:

A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (*novatio legis in mellius*). A lei mais benéfica (Lei A) retroage para alcançar fatos anteriores, mesmo que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. A lei posterior que revoga a lei mais benéfica (Lei B) não pode retroagir para prejudicar o réu. Portanto, Joelerson tem direito à aplicação da Lei A.