OAB 43 - Questão 43
Herminda, de 50 anos, é tia materna de Júlia, de 16 anos. Após verificar que Júlia teve notas baixas no colégio, Herminda decidiu ir à porta da escola e, com o intuito de correção, ridicularizou e humilhou a adolescente na frente de seus colegas, dizendo que Júlia era desleixada, que nunca conseguiria acesso à universidade, sendo uma vergonha para a família. (...) Nesse caso, de acordo com o ECA, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.
Fontes:
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 129, I, II e IV, e Art. 136, I
Informação Extra:
O ECA prevê medidas aplicáveis aos pais ou responsável, como o encaminhamento a programas de orientação. No entanto, o art. 249 do ECA tipifica como infração administrativa o descumprimento, doloso ou culposo, dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda. A conduta de Herminda (tia), embora reprovável, não se enquadra perfeitamente nas sanções do ECA, que são direcionadas aos detentores do poder familiar ou guarda. No entanto, o Conselho Tutelar pode aplicar advertência aos pais ou responsável (Art. 136, II). A alternativa B sugere a aplicação de advertência pelo Conselho Tutelar, o que é plausível se Herminda for considerada 'responsável' naquele contexto.