OAB 44 - Questão 46
A sociedade empresária VittaBem Alimentos Ltda. lançou no mercado nacional uma nova linha de sucos naturais, supostamente livres de conservantes e aditivos químicos, amplamente divulgada em campanhas publicitárias nas principais redes de televisão e mídias digitais.
Após quatro meses de intensa comercialização, o Ministério da Saúde, por meio de fiscalização e laudos laboratoriais, constatou que os produtos continham substâncias artificiais em níveis superiores aos permitidos pela Anvisa, representando risco potencial à saúde dos consumidores.
Diante da repercussão nacional do caso, uma associação de defesa do consumidor ajuizou ação civil pública, pleiteando: a retirada imediata dos produtos do mercado; e a condenação da sociedade empresária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A sociedade empresária contestou, sustentando, entre outros argumentos, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a ausência de culpa e de dano individual comprovado.
Sobre o caso apresentado, com base no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Após quatro meses de intensa comercialização, o Ministério da Saúde, por meio de fiscalização e laudos laboratoriais, constatou que os produtos continham substâncias artificiais em níveis superiores aos permitidos pela Anvisa, representando risco potencial à saúde dos consumidores.
Diante da repercussão nacional do caso, uma associação de defesa do consumidor ajuizou ação civil pública, pleiteando: a retirada imediata dos produtos do mercado; e a condenação da sociedade empresária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A sociedade empresária contestou, sustentando, entre outros argumentos, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a ausência de culpa e de dano individual comprovado.
Sobre o caso apresentado, com base no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito do Consumidor
Informação Extra:
O Art. 2º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), equipara a consumidor "a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo". Isso permite a tutela de interesses difusos e coletivos por meio de ações como a Ação Civil Pública, movida por legitimados como as associações.