Simulado prova da OAB 5

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OAB 5 - Questão 10
O advogado Antônio é convocado para prestar depoimento como testemunha em ação em que um dos seus clientes é parte. Inquirido pelo magistrado, passa a tecer considerações sobre fatos apresentados pelo seu cliente durante as consultas profissionais, mesmo sobre estratégias que havia sugerido para a defesa do seu cliente. Não omitiu quaisquer informações. Posteriormente à audiência, foi notificado da abertura de processo disciplinar pelo depoimento prestado. Em relação ao caso acima, com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que
(A) no caso em tela, houve justa causa, capaz de permitir a revelação de dados sigilosos.
(B) inquirido pelo magistrado, o advogado não pode se escusar de depor e prestar informações.
(C) a quebra do sigilo profissional, ainda que judicialmente, como no caso, é infração disciplinar.
(D) o sigilo profissional é uma faculdade do advogado.

Fontes:

Estatuto da Advocacia e da OAB

Informação Extra:

O sigilo profissional é um dever e um direito do advogado. A violação do sigilo profissional, sem justa causa, constitui infração disciplinar (Art. 34, VII, do Estatuto). O advogado tem o direito e o dever de se recusar a depor sobre fatos que constituam sigilo profissional. Ao depor e revelar fatos da consulta, Antônio violou o sigilo e cometeu infração disciplinar.