Simulado prova da OAB 5

0
1194
OAB 5 - Questão 24
O habeas data não pode ser impetrado em favor de terceiro PORQUE visa tutelar direito à informação relativa à pessoa do impetrante. A respeito do enunciado acima é correto afirmar que
(A) ambas as afirmativas são verdadeiras, e a primeira justifica a segunda.
(B) a primeira afirmativa é verdadeira, e a segunda é falsa.
(C) a primeira afirmativa é falsa, e a segunda é verdadeira.
(D) ambas as afirmativas são falsas.

Fontes:

Direito Constitucional

Informação Extra:

A primeira afirmativa é verdadeira: o habeas data é uma ação personalíssima, não podendo ser impetrado em favor de terceiro. A segunda afirmativa também é verdadeira: o habeas data (Art. 5º, LXXII, CF) visa a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros públicos, ou para a retificação de dados. Como a segunda afirmativa explica a razão da primeira, a relação de causalidade está correta.